Mercado de Trabalho 7 min de leitura 17 de outubro de 2026

Fim da Escala 6x1: o Que Muda com a Emenda Constitucional 141/2026

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Equipe CrieCurrículo

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Capa do artigo: Fim da Escala 6x1: o Que Muda com a Emenda Constitucional 141/2026

Em 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 141/2026, que acaba com a escala 6x1 (seis dias de trabalho para um de folga) e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas. É a maior mudança na jornada de trabalho desde a Constituição de 1988, que baixou o limite de 48 para 44 horas.

Neste artigo você entende de onde veio a mudança, o que passa a valer, em que datas, e quais pontos ainda dependem de lei ou de negociação coletiva.

De onde veio a emenda

O texto promulgado nasceu da PEC 221/2019, apresentada na Câmara pelo deputado Reginaldo Lopes, que ganhou força a partir de 2024 com a mobilização pelo fim da 6x1 nas redes sociais. Depois de aprovada na Câmara, a proposta passou pelo Senado, que a aprovou em 14 de outubro de 2026, em dois turnos, por 75 votos a 1. Dois dias depois, a emenda foi promulgada em sessão do Congresso.

O que muda, ponto a ponto

1. Jornada semanal menor, em duas etapas

A redução não acontece de uma vez. O limite semanal cai em degraus:

  • Até 15/12/2026: continua o limite de 44 horas semanais.
  • A partir de 16/12/2026: limite de 42 horas semanais.
  • A partir de 16/12/2027: limite de 40 horas semanais.

O limite diário de 8 horas continua o mesmo. A mudança é na soma da semana.

2. Duas folgas remuneradas por semana

Na prática, é isto que acaba com a 6x1: o trabalhador passa a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado. Os dois dias não precisam ser seguidos, então uma escala com folga na quarta e no domingo, por exemplo, é permitida.

3. Sem redução de salário

A emenda proíbe que a redução da jornada venha acompanhada de corte salarial. Quem ganha R$ 2.000 trabalhando 44 horas continua ganhando R$ 2.000 trabalhando 40 horas. Na prática, o valor da hora trabalhada sobe.

4. Espaço para acordos e convenções coletivas

Setores com rotina diferente, como comércio, saúde e serviços que funcionam todos os dias, podem criar regimes especiais por acordo ou convenção coletiva, desde que respeitem duas condições: uma média mensal de dois dias de descanso por semana e pelo menos um dia de folga a cada sete. Ou seja, uma semana pode ter só uma folga, desde que outras semanas do mês compensem.

Quem é atingido

A regra vale para os trabalhadores com carteira assinada (CLT). As estimativas variam conforme a metodologia: o Ministério do Trabalho fala em cerca de 14,8 milhões de trabalhadores formais em jornadas acima de 40 horas, enquanto o Dieese estima 26,8 milhões de pessoas beneficiadas. Os setores mais afetados são os que mais usam a 6x1 hoje: comércio, supermercados, atendimento, telemarketing, limpeza, segurança e alimentação.

O que ainda não está definido

Alguns pontos dependem de lei regulamentadora, de decisões da Justiça do Trabalho ou de negociação coletiva. Vale acompanhar antes de tirar conclusões:

  • Escala 12x36: o texto não trata dela de forma expressa. Como já é uma escala com média semanal abaixo de 44 horas, a tendência é que continue existindo, mas como fica o cálculo com o novo limite ainda depende de regulamentação.
  • Horas extras e banco de horas: as regras atuais da CLT continuam, mas a base de cálculo passa a ser a nova jornada. Os detalhes devem aparecer em convenções coletivas.
  • Contratos de meio período e jornadas já menores: quem já trabalha 40 horas ou menos não deve sentir mudança na carga horária.

O que fazer agora

  1. Anote as datas: 16/12/2026 (42 horas) e 16/12/2027 (40 horas).
  2. Confira seu contrato e sua escala: veja quantas horas você trabalha hoje e quantas folgas tem por semana.
  3. Acompanhe o seu sindicato: é na convenção coletiva da sua categoria que muitos detalhes vão ser definidos.
  4. Desconfie de promessas de "nova escala" com salário menor: a emenda proíbe a redução salarial ligada à mudança.

Nos próximos artigos desta série, explicamos quais direitos valem durante a transição e como a mudança afeta quem está procurando emprego.

Este artigo é informativo e não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria.

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